A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de 1º grau que encaminhou para o Tribunal do Júri o caso de um homem acusado de homicídio qualificado e tentativa de ocultação de cadáver. O réu, irresignado com a sentença de pronúncia, recorreu ao TJ para pugnar pela impronúncia dos crimes conexos e formulou pedido pelo afastamento das qualificadoras – motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa do ofendido.
O crime ocorreu na cidade de Curitibanos, em abril de 2020, e possivelmente foi motivado pela desconfiança do acusado ter contraído doença sexualmente transmissível (HIV) após relacionamento com a vítima. O homicídio foi consumado com o uso de uma faca. O acusado golpeou a vítima cerca de 43 vezes em regiões vitais e não vitais, especialmente na face, pescoço e tórax.
Após o assassinato, segundo a denúncia, o acusado tratou de adotar medidas para ocultar o cadáver e limpar a cena do crime. Realizou a limpeza com rodo, pano e bacia com água e descartou a arma do crime em terreno próximo ao local. Também retirou o boné e a tornozeleira eletrônica da vítima e enrolou o cadáver em tapete para facilitar o transporte do corpo, que só não ocorreu em razão da chegada da polícia ao local.
A câmara decidiu, por unanimidade, negar o provimento ao recurso e manter a decisão de encaminhar o caso ao Tribunal Popular. “Caberá, assim, aos jurados checar a materialidade e a prova da autoria das infrações conexas para haver condenação”, anotou o relator do caso (Recurso em Sentido Estrito Nº 5008978-97.2022.8.24.0022/SC).
TJSC