LEI Nº 14.543, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I – promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II – estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III – divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV – divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

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