Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
Art. 2º A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
I – promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;
II – estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III – divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV – divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima