Júri de skinheads: dois réus são absolvidos e um é condenado

Já era madrugada de sábado (1°/04) quando a Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva anunciou o resultado do júri dos três homens acusados de atacar um grupo de jovens judeus, em Porto Alegre, em 2005. Após quatro dias de trabalhos, o Conselho de Sentença considerou que os réus V.D.S.M.J. e I.A.S. são inocentes e L.M.P.B. culpado. Ele foi condenado a 12 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime fechado. A magistrada decretou a prisão do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

No caso de V.D.S.M.J. e I.A.S., o Conselho de Sentença acolheu a tese das defesas de negativa de autoria. Já Leandro foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido) de R.F.M., tendo sido afastado o meio cruel.

Caso

Segundo a acusação, na madrugada do dia 08/05/2005, R.F.M., E.N.S.J. e A.F.G. caminhavam pela esquina das ruas Lima e Silva e República, bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, quando foram atacados por um grupo de skinheads, de ideologia neonazista.

As vítimas usavam quipás (pequeno chapéu em forma de circunferência, usado pelos judeus). O grupo de agressores estava dentro do bar Pinguim quando avistaram os rapazes em frente ao estabelecimento. R.F.M. foi golpeado com arma branca, socos e pontapés. O crime só não se consumou pois a vítima contou com a intervenção de terceiros que estavam no local, bem como com pronto atendimento médico.

E.N.S.J. também foi atacado pelo grupo – mediante golpes de arma branca, mas conseguiu escapar e buscar abrigo dentro do bar. Por último, A.F.G. foi atacado, mas também conseguiu fugir para o interior de um estabelecimento.

Julgamento

O julgamento começou na terça-feira, no plenário dos grandes júris do Foro Central I, localizado no 2° andar. Foram ouvidas 11 testemunhas (cinco arroladas pela assistência à acusação e seis pelas defesas), as três vítimas (sendo duas por videoconferência) e interrogados dois réus. Leandro não compareceu ao júri.

Atuaram, pelo Ministério Público, os Promotores de Justiça Luiz Eduardo Azevedo e Lúcia Helena de Lima Callegari. Na assistência à acusação, os Advogados Helena Druck Sant Anna, Helio Neumann Santanna e Victor Luiz Barcellos Lima. A defesa de V.D.S.M.J. foi realizada pelos Advogados Gustavo Saar Gemignani, Manoel Pedro Silveira Castanheira e Keila Bernardi; I.A.S. foi defendido pelos Advogados José Paulo Schneider dos Santos, Julio Cesar Zanotto Doro e Matheus da Silva Antunes. L.M.P.B. foi representado pelo Advogado Rodrigo de Lima Noble.

Outros réus

D.S. – condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.

L.J. – condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 23/03/19, a 14 anos de prisão.

M.M.C. – Em em 23/03/19, houve a desclassificação do crime, que passou a ser o de lesão corporal leve. Foi extinta a punibilidade.

L.V.T. – Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.

T.A.S. – Condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 13 anos de prisão.

F.R.S. – Condenado, por tentativa de homicídio triplamente qualificado, em 19/09/18, a 12 anos e oito meses.

TJRS

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