DECRETO Nº 11.463, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Institui o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Art. 2º O Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos será concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País.

Parágrafo único. O prêmio será concedido, bienalmente, em anos pares.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania disporá sobre critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Carrinho de compras
Rolar para cima
×