A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de nove anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, fato ocorrido em abril de 2020, na cidade de Princesa Isabel. A vítima foi uma mulher, que estava sentada na calçada da vizinha, quando o acusado chegou repentinamente com uma faca peixeira na mão e passou a golpeá-la, sem motivo aparente.
Conforme os autos, o acusado perfurou a vítima em várias partes do corpo, totalizando sete perfurações, conforme consta no laudo de ferimento e ofensa física. Após o intento, ele saiu caminhando tranquilamente e a vítima foi socorrida e levada para a UPA do município de Princesa Isabel.
Ao recorrer da condenação, a defesa do réu alegou que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença foi contrário à prova dos autos. A tese, porém, não foi acolhida pelo relator do processo nº 0000232-60.2020.8.15.0311, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
“No presente caso, a autoria delitiva restou suficientemente comprovada através de provas testemunhais, as quais apontam que o recorrente praticou a conduta criminosa descrita na denúncia e pela qual fora condenado”, destacou o relator.
O desembargador acrescentou que “em se tratando de Júri, os jurados têm ampla liberalidade no contexto da apreciação das provas, não se obrigando a fundamentar sua decisão, bastando uma consciência embasada nos elementos de convicção presentes no caderno de provas, o que impede a anulação do julgamento”.
Da decisão cabe recurso.
TJPB