Servidor que gerenciava finanças de parque de eventos no Vale é condenado por peculato

O servidor que ocupava o cargo público de gerente administrativo financeiro de um parque de eventos em Blumenau foi condenado neste mês (14/3) após ser denunciado por peculato. Ele teria usado da função pública para apropriar-se de valores repassados por terceiros para o pagamento de despesas de shows e eventos ocorridos no local. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ficava ao encargo do servidor a cobrança de aluguel, cessão e outras despesas atinentes a promoções efetuadas por terceiros no parque, isto é, em face do uso das instalações e equipamentos. Ao agir com astúcia e dolo preordenado, sempre segundo o MP, o denunciado induzia as pessoas a efetuarem o pagamento em moeda corrente. Os fatos teriam ocorrido durante o ano de 2017. Somados, os valores apropriados superariam a quantia de R$ 27 mil.

Em juízo, o acusado negou a prática dos crimes imputados e explicou que desde o início da função a prestação de contas não ocorria como deveria ser. Afirmou ainda que a gestão financeira era responsabilidade do diretor-financeiro do parque e sua função era apenas emitir recibos e fazer pagamentos dos valores empenhados.

Durante o andamento processual foi acostado aos autos farta comprovação documental e testemunhal de que o réu recebeu valores, não utilizou o recibo timbrado do parque de eventos ou rasurou alguns destes documentos e não reverteu o dinheiro em favor do órgão. Ficou evidenciado que tal modo de agir tinha a clara finalidade de dificultar ou até mesmo impedir a verificação da regularidade das contas e ocultar os desvios praticados.

O acusado foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado por infração ao artigo 312 do Código Penal, por nove vezes, na forma continuada. O réu poderá apelar da decisão em liberdade (Ação Penal n. 0001376- 27.2018.8.24.0008/SC).

TJSC

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