Homem que furtava fio de cobre em obra de Chapecó cumprirá pena em regime fechado

A 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, em audiência de instrução e julgamento realizada nesta semana (29/03), condenou um homem que respondia pelo crime de furto de fios de cobre em obra na Arena Condá. A pena estipulada foi de um ano e oito meses de reclusão, em regime fechado. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade e também a substituição da pena privativa de liberdade por penas pecuniárias devido a sua condição de multirreincidente.

A aplicação do regime fechado para cumprimento da pena, justificou o juízo, foi adotada após constatação que eventual regime mais brando seria insuficiente para fins de prevenção e reprovação do delito. Segundo o sentenciante, 25% das prisões preventivas decretadas pela unidade são para autores de furtos em geral, dos quais uma parcela significativa corresponde à fiação.

“Um impasse enfrentado diariamente é que, pelo fato de se tratar de crime sem violência, a legislação determina que o autor deve responder ao processo em liberdade. A condenação prevista é em regime aberto ou penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Somente nos casos em que o acusado é reincidente, ou seja, já tenha condenações anteriores, é que se torna possível reprimendas mais rigorosas”, registrou a sentença.

O caso

De acordo com a denúncia, por volta de 21h do dia 2 de novembro do ano passado, o acusado e outras duas pessoas não identificadas invadiram a obra da área leste da Arena Condá e subtraíram quatro rolos – um de 35mm e outros três de 50mm, com 20 metros de fios de cobre em cada.

Agentes da Guarda Municipal avistaram os autores no momento em que cortavam a fiação elétrica e guardavam em sacos de ráfia. Na tentativa de fuga, o acusado pulou pela janela do segundo andar da obra e, na queda, foi preso pelos guardas municipais. Os outros dois suspeitos fugiram.

TJSC

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