Pedido do parlamentar ocorreu após a fusão do Democratas com o PSL, em 2021, que resultou no União Brasil
O vereador Antônio Albino Worst Dilkin, de Estância Velha (RS), pode se desfiliar do União Brasil sem o ônus da perda do mandato. Foi esse o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na sessão de julgamentos desta terça-feira (28), por seis votos a um, considerou legítimo o pedido realizado pelo vereador, eleito em 2020 pelo Democratas (DEM), mas que se tornou União Brasil em outubro de 2021 após fusão com o Partido Social Liberal (PSL).
No caso concreto, o vereador alegou que a fusão gerou uma alteração importante no programa partidário da nova agremiação e que, por isso, se configurou a justa causa para a desfiliação. Esse foi o entendimento do relator do recurso, ministro Raul Araújo, que, durante a sessão realizada na última quinta-feira (23), votou pela procedência do pedido. Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Ramos Tavares.
Nesta terça, com a retomada da análise do caso, Tavares chamou atenção para o fato de que “a fusão e a incorporação por si só, de maneira autônoma e suficiente, estão fora das hipóteses de justa causa de desfiliação partidária”. De acordo com ele, esse foi o fundamento utilizado: “É preciso demonstrar a ocorrência de mudança substancial do programa partidário, o que considero estar ausente neste caso. O recorrente alegou que a fusão, por si só, seria suficiente para a desfiliação e não comprovou a mudança do programa partidário”.
Mudança substancial da ideologia
Ao fazer uso da palavra, o relator da ação, ministro Raul Araújo, afirmou que, mesmo diante do novo entendimento legislativo, o pedido do vereador encontra amparo legal, uma vez que, após a fusão, houve mudança substancial na ideologia da antiga agremiação. “É preciso permitir que o político faça a troca sem a perda do mandato, já que as incorporações e fusões fazem surgir um novo contexto nos estatutos e programas ideológicos. Além disso, não me parece que a fusão seja menos que a incorporação; ela é até mais intensa e mais forte”, ponderou Araújo.
Na sequência, os ministros Carlos Horbach e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Lewandowski, no entanto, pontuou que o voto seria o mesmo do ministro Raul Araújo no caso concreto, mas que divergia quanto aos fundamentos apresentados.
Por fim, seguiram o entendimento da relatoria a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes.
JM/LC, DM
Processo relacionado: Agr no Respe 0600117-79.2022.6.21.0000
TSE