VEP/DF determina medidas a Sindicato dos Policiais Penais do DF

Tendo em vista a suspensão de atividades atinentes à rotina carcerária prevista para ocorrer a partir dessa segunda-feira, 27/3, a Juíza da Vara de Execuções Penais do DF determinou que o Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL/DF) deixe de promover qualquer ação no sentido de desestimular, impedir ou dificultar a realização de marcação de serviços voluntários por membros da categoria dos policiais penais do Distrito Federal, bem como deixe de aplicar qualquer tipo de sanção, desagravo ou retaliação em face de qualquer servidor, filiado ou não ao Sindicato, que promova a marcação de serviço voluntário. Em caso de descumprimento da decisão, a Juíza fixou multa diária de R$ 50 mil.

A magistrada também determinou que o Sindicato promova, no prazo de 24 horas, a notificação formal de toda a categoria, por meio de comunicado a ser difundido via correio eletrônico, publicações em redes sociais, na página eletrônica do Sindicato e em grupos oficiais de comunicação institucional, no sentido de assegurar a manutenção de todas as atividades essenciais no âmbito das unidades prisionais, inclusive aquelas cuja assembleia, realizada no dia 07 de março de 2023, decidiu pela suspensão. O Sindicato deverá esclarecer aos servidores que não deverá haver qualquer tipo de sanção, desagravo ou retaliação com relação àqueles que optarem por realizar atividades mediante serviço voluntário, bem como comprovar perante este Juízo o efetivo cumprimento da presente determinação.

Segundo a Juíza, apesar de não haver menção direta ao termo “greve” nos documentos emitidos pela entidade ré e nas matérias veiculadas em sua página eletrônica, é fato que os efeitos práticos da decisão tomada pela assembleia da categoria são idênticos à de movimentos paredistas já deflagrados em momentos anteriores. Assim, para a magistrada, está configurada a necessidade de intervenção judicial no sentido de suspender quaisquer ações ou deliberações coletivas que possam acarretar prejuízos irreparáveis para o devido funcionamento do sistema prisional; para a garantia dos direitos das pessoas custodiadas e para a regular tramitação dos processos judiciais criminais e para os processos de execução penal.

Tal circunstância, observa a magistrada, é suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora, a fim de evitar que a já crítica situação do sistema penitenciário do DF se torne ainda mais grave, sobretudo porque será a população carcerária o principal alvo dos prejuízos causados. Por fim, a Juíza ressalta que compreende a importância do pleito formulado pelo SINDPEN em prol da categoria de policiais penais e a imprescindibilidade de ações que visem a valorização do trabalho da categoria, contudo as ações voltadas às suas qualidades de vida e dos seus trabalhos não podem prejudicar os direitos das pessoas presas.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) e pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

0402618-30.2023.8.07.0015

TJDFT

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