Homem que guardava 55 quilos de maconha em casa tem condenação mantida pelo Tribunal

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve pena imposta de cinco anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, a um homem flagrado com 55 quilos de maconha em residência, localizada no bairro Passa Vinte, município de Palhoça, na Grande Florianópolis.

Embora tenha admitido a posse do entorpecente, em recurso o réu pleiteou a nulidade do processo pela ilicitude na obtenção das provas, uma vez que o ingresso em sua residência, no início da noite de 27 de março de 2021, ocorreu sem o devido mandado de busca. A PM alegou ter recebido denúncia anônima e, mais que isso, ter contado com a permissão do pai do rapaz para vasculhar a casa.

O apelo também pedia, de forma subsidiária, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. O benefício, em regra, favorece pessoas sem antecedentes, que notadamente praticam o crime em circunstâncias menos desfavoráveis, sem maior envolvimento com a narcotraficância. O rapaz, em depoimento, contou que um amigo do futebol pediu que ele guardasse uns sacos em sua casa, sem alertar sobre o conteúdo, com a promessa de lhe pagar R$ 1 mil.

A desembargadora Cinthia, contudo, rechaçou ambos os pedidos. Esclareceu que os policiais que foram até a casa do réu, após denúncia anônima que repassou endereço e nome do suspeito, sentiram intenso odor de maconha nos arredores, o que caracterizou forte indício da veracidade da denúncia sobre a prática de crime permanente, situação que prescinde de mandado para ser coibido.

A relatora também rejeitou a condição de tráfico privilegiado ao constatar que, após esse fato, o acusado registrou três novos processos, todos por tráfico de drogas, com sua atuação em flagrante, numa das oportunidades, quando transportava 244 quilos de maconha em um veículo. Além disso, complementou, o rapaz nunca soube precisar qual era sua ocupação e fonte de renda para garantir sua sobrevivência. A decisão de manter a pena foi unânime (AC nº 50143549220228240045).

TJSC

Carrinho de compras
Rolar para cima
×