Revogada a liminar que determinou paralisação de construção de edifício na praia de Cabeçudas

A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara da Justiça Federal em Itajaí (SC), revogou a liminar que havia determinado a paralisação da construção de um edifício residencial na Praia de Cabeçudas, naquele município. A decisão foi proferida no final da tarde de ontem (27/3) e atendeu a pedido de reconsideração da empresa responsável pela obra. A juíza acolheu a alegação da empreendedora, de que o Ministério Público Federal (MPF) já havia arquivado o procedimento em que a associação de moradores fazia as mesmas denúncias sobre as supostas irregularidades da construção.

O pedido de reconsideração formulado pela ré ABF & Vaccaro [empreendedora] merece acolhimento, tendo em vista a importante informação de que o Ministério Público Federal local promoveu o arquivamento do procedimento administrativo em que a autora [Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas] denunciava as mesmas irregularidades que constam na petição inicial, conforme se infere do despacho do eminente procurador da República Marcelo Godoy, o qual demonstrou que houve conclusão órgão ambiental e do próprio perito do MPF, no sentido de não constatação de afloramento e rebaixamento, não contaminação do lençol freático em razão das fundações atingirem profundidade maior”, afirmou Vera Feil na decisão.

“Considerando os fundamentos expostos pelo MPF, que contradizem a alegação da inicial de omissão do referido órgão na análise da questão, não se justifica mais a determinação de suspensão do andamento das obras, determinada na decisão [de 20 de março], principalmente considerando que a paralisação efetivamente causa sérios prejuízos econômicos ao empreendimento e à ré”, concluiu a juíza.

A magistrada ainda determinou que a associação se manifeste “sobre eventual litigância de má-fé, considerando que, ao que tudo indica, tentou induzir o Juízo em erro, alterando a verdade dos fatos ao emitir fato relevante sobre o arquivamento do procedimento pelo MPF”.

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