Júri condena homem por matar cobrador de van em disputa por passageiros

Vítima teria cobrado um real mais barato por passagem de van; crime ocorreu em junho de 2007, no Santos Dumont

O réu José Severino da Silva foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Pedro Henrique de Albuquerque, ocorrido em 2007. O júri foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital/Tribunal do Júri, nesta segunda (27).

O crime aconteceu em 12 de junho de 2007, na BR-316, no Conjunto Santos Dumont, Maceió. Segundo os autos, a vítima era cobradora de transporte alternativo e fazia o trajeto Maceió-Campo Alegre. O réu, que fazia transporte clandestino de passageiros, teria perdido clientes para a vítima pela diferença de R$ 1,00 no valor da passagem de van.

José Severino já havia confessado o crime quando interrogado em juízo, quando afirmou acreditar ter efetuado dois disparos de arma de fogo contra a vítima.

A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, pois segundo o magistrado, o réu apresenta propensão à prática delituosa.

“Denota-se que se trata de réu com aparente propensão à prática de delitos e que, no momento, a medida segregatória é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante dos indícios de que o réu esteve se furtando da aplicação da lei penal, já que somente foi encontrado no município de Palmares, no Estado de Pernambuco, para onde foi dias após o cometimento do delito”, destacou o juiz.

Matéria referente ao Processo nº 0050374-11.2008.8.02.0001

TJAL

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