Mulher é indenizada por negligência médica que resultou na gestação de bebê natimorto

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso de uma gestante que concebeu seu bebê já sem vida por não ter tido diagnóstico de descolamento prematuro da placenta no tempo necessário. Ela será indenizada em R$ 50 mil reais pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo município.

A mulher, grávida de 40 semanas, foi ao hospital da cidade de Campos Novos três vezes com relatos de dores abdominais, sangramentos e perda de líquidos mas, em todas as vezes, acabou liberada sem ter realizado qualquer exame. Os médicos plantonistas que a atenderam alegaram que ela ainda não estava em trabalho de parto, daí sua constante liberação.

Na quarta oportunidade em que se dirigiu ao hospital, com as mesmas queixas, um exame de toque notou a urgência de uma cesariana. Contudo, ao auscultar o bebê, constataram que a frequência cardíaca estava muito abaixo da média para a 40ª semana de gravidez e que já quase não se ouvia os batimentos do feto. Realizada a cesárea foi constatado o descolamento de placenta e registrado a condição de natimorto do bebê.

Em 1º grau, a ação havia sido julgada improcedente. A mulher então recorreu e obteve êxito na apelação. “Cuida-se de óbito intrauterino de feto, em decorrência da ausência de diagnóstico em tempo hábil de descolamento prematuro de placenta, bem como de injustificada espera para realização de cesárea, mesmo não sendo mais possível aferir os sinais vitais do bebê”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, ao posicionar-se sobre a matéria, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (Apelação n. 5004536-83.2020.8.24.0014).

TJSC

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