A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois anos de reclusão, em regime aberto, para mulher acusada pelo crime de sequestro; e oito anos de prisão, em regime fechado, para seu cúmplice, este condenado por crime contra a liberdade pessoal e também roubo, em município do Planalto Norte.
O crime, ocorrido no final de 2021, foi motivado pelo descontentamento da ré em relação ao seu então companheiro, cabeleireiro com salão montado na cidade, de cuja fidelidade desconfiava. Além disso, por conta de ações agressivas praticadas contra o homem, este teve que buscar socorro na justiça e obteve uma medida cautelar de separação de corpos contra a mulher. O fato, segundo a denúncia, foi a gota d’água para o desenrolar dos acontecimentos.
Dias após, o homem foi surpreendido no meio da noite com sua ex-mulher e mais quatro pessoas em seu quarto. Ela aproveitou possuir ainda as chaves da casa para facilitar o ingresso dos demais na residência. O grupo agrediu, rendeu e sequestrou o cabeleireiro. A mulher, em determinada hora, saiu da casa para buscar uma camionete, que conduziria a vítima até local ermo.
Neste momento, os demais aproveitaram para, armados com facas, roubar pertences e dinheiro do cabeleireiro. Levado para uma estrada vicinal, o homem foi ameaçado de morte caso não retirasse o pedido de separação de corpos e oferecesse nova chance ao casal. Foram 40 minutos de agonia, como relembrou depois, até ser abandonado próximo a uma gruta. Ele aguardou escondido que os denunciados saíssem do local e caminhou até encontrar ajuda que o levasse ao posto da polícia.
Das cinco pessoas que participaram da ação, somente a mulher e um de seus auxiliares foram identificados. Os demais usavam máscaras, inclusive contra a Covid, e não foram plenamente reconhecidos. A companheira do cabeleireiro, em depoimento, admitiu sua participação, mas disse ter agido no calor da emoção, além de informar que sofria de problemas psiquiátricos, entre eles depressão. Afiançou que não agrediu seu então marido e que desconhecia que o grupo havia roubado o homem enquanto buscava o carro para transportá-lo. Apresentou ainda um recibo, no valor de R$ 18 mil, que pagou ao ex pelo prejuízo havido com a subtração de pertences e valores.
Por conta disso, enquanto a mulher foi condenada pelo sequestro com a pena mínima para o crime, seu cúmplice recebeu oito anos, por ter agregado à sua condenação o crime de roubo qualificado, com uso de arma branca para amedrontar a vítima. O Ministério Público recorreu da sentença para solicitar o adicional de roubo à pena da ex-mulher do ofendido, pleito rechaçado pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do apelo. “Não há provas para afirmar com absoluta certeza que a acusada praticou o delito de roubo”, justificou. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5002713-03.2022.8.24.0015/SC).
TJSC