Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, descritas no art. 14, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021,
Considerando as competências da referida Comissão, descritas no art. 4º, bem como o disposto no § 1º do art. 17 da mesma Portaria, tendo em vista as deliberações na Sessão Plenária de 7 de outubro de 2022, e o constante nos autos do Processo nº 23000.016558/2022-26, resolve:
Art. 1º Estabelecer parâmetros de reconhecimento de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e Programas de Residência Multiprofissional da Saúde (PRMS) no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR), nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica exclusivamente aos programas ativos, devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, e cadastrados no SINAR.
Art. 2º O protocolo de pedido de reconhecimento de PRAPS ou PRMS, antes do vencimento do ato autorizativo anterior, prorroga automaticamente a validade do ato autorizativo até a conclusão do processo e a publicação de Portaria.
Parágrafo único. A abertura do protocolo de reconhecimento permitirá a emissão de certificado válido aos residentes que concluíram o respectivo programa, no período compreendido entre a autorização e a finalização do processo de reconhecimento, conforme rito processual estabelecido na legislação vigente.
Art. 3º Os casos omissos serão analisados pela Plenária da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
GISELE VIANA PIRES