Altera a Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020, que estabelece metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e revoga a Resolução Enap nº 33, de 22 de fevereiro de 2023.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CD/ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e
Considerando a deliberação ocorrida na 5ª reunião ordinária, realizada em 13 de março de 2023, e o disposto no processo 04600.001556/2022-29, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 23, de 08 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A metodologia de cálculo do percentual de custos indiretos a ser aplicada nos projetos obedecerá ao disposto nos Anexos I e III desta Resolução, devendo a memória de cálculo constar nos respectivos processos.
Parágrafo único. A Diretoria de Gestão Interna disponibilizará, no prazo de 60 (sessenta) dias, sistema específico para padronizar o detalhamento da memória de cálculo o qual será obrigatoriamente utilizado para fins de instrução processual.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução Enap nº 23, de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 3º A Resolução Enap nº 23, de 2020, passa a vigorar acrescida do Anexo III na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Enap nº 33, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de abril de 2023.
BETÂNIA LEMOS
Presidenta do Conselho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)