A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um empresário e o município de Canoinhas a indenizar a filha e a mãe de uma adolescente morta por afogamento junto com outras duas amigas, no ano de 2006. Elas estavam em bote pilotado pelo réu, que virou ao bater contra um cabo que sustentava a balsa da travessia do Rio Iguaçu, na altura do distrito Paula Pereira.
A filha e a mãe da adolescente, que tinha 17 ao falecer, vão receber indenização de R$ 50 mil cada. Com dois anos à época do acidente, a filha também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que completar 25 anos de idade, com pagamento devido desde o acidente. O empresário pagará 70% do montante e o município completará os demais 30%. O empresário e a administração municipal recorreram separadamente da decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas. Alegaram não te responsabilidade sobre o acidente e pediram redução dos valores fixados.
A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, relatora dos recursos, destacou que não há como falar em ausência de responsabilidade tanto do município como do réu pelo infortúnio, razão pela qual a sentença foi mantida sem alterações.
O réu pilotou o barco sem disponibilizar coletes salva-vidas, sem luzes e com a capacidade acima da permitida – eram quatro pessoas embarcadas para um limite de três. A administração municipal, por sua vez, foi responsabilizada por não manter o cabo solto ao fundo do rio fora dos horários de operação da balsa, bem como não sinalizar a localização do mesmo.
O acidente ocorreu no dia 7 de outubro de 2006, um sábado, por volta das 22h. A adolescente e suas duas amigas, maiores de idade, estavam em uma festa promovida pelo empresário quando este resolveu sair com seu barco rio adentro e levou as três consigo. Único sobrevivente, o réu teria sido salvo por outro empresário, que estava em uma lancha próximo do local em que o bote colidiu com o cabo. A votação da Câmara foi unânime (Apelação nº 0000196-38.2007.8.24.0015).
TJSC