Aprovadas alterações em norma que regulamenta destino de valores devolvidos por partidos ao erário

Resolução é resultado da atuação de Grupo de Trabalho instituído em 2018

Na sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 23.717/2023, que promove alterações na Resolução nº 23.709/2022, que regulamenta procedimentos para o controle e execução de multas eleitorais e de decisões que determinem a devolução de recursos por partidos políticos. A regra não abrange multas aplicadas em razão de processos criminais.

O relator, ministro Raul Araújo, propôs alterações em diversos artigos da norma e fez referência a uma sugestão acrescentada pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) que dispõe sobre a baixa de multas administrativo-eleitorais (Artigo 12). A CGE considerou que, além do meio tradicional que é a Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento pode ser feito via Pix e poderá, futuramente, incorporar outros meios, com o avanço da tecnologia.

De acordo com o relator, as alterações sugeridas são decorrentes de modificações na Constituição, legais e regimentais; retificação de remissões equivocadas e o equacionamento de aparente antinomia (conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação); além de arranjos da melhor técnica legislativa.

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.717/2023.

Histórico

A Resolução TSE nº 23.709 é o resultado final da atuação do Grupo de Trabalho (GT) especialmente criado para realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para a execução e cumprimento das decisões tomadas pelo TSE relativas a obrigações, independentemente de sua natureza. O GT foi instituído por meio da Portaria nº 1011/2018.

JL/CM, DM

TSE

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