Nas últimas eleições, a participação cada vez mais efetiva e intensa de comunidades religiosas no processo político-eleitoral despertou atenção de alguns segmentos da sociedade. Segundo estudiosos, o aumento significativo dessa presença nas disputas eleitorais decorre principalmente do crescimento das igrejas evangélicas no país, que passaram a atrair para a campanha eleitoral temas morais sensíveis, realização de alianças partidárias e até mesmo apoio institucional e lançamento de candidatos.
Diante desse quadro, a mídia e os comentaristas políticos passaram a se valer de termos como “poder evangélico”, “a força evangélica” e de outros termos similares “para tornar compreensível a eleição das chamadas bancadas religiosas, o surgimento de algumas personalidades desconhecidas do espectro político e as grandes viradas eleitorais”1 da política nacional.
Não demorou muito para que a discussão também ganhasse espaço no mundo jurídico, especialmente no Direito Eleitoral. Seguindo a mesma onda midiática de fabricação de termos para o imaginário coletivo, veio também o neologismo jurídico-eleitoral “abuso do poder religioso” e a sua subespécie “abuso de autoridade religiosa”, para se referir, segundo os seus defensores, a ações praticadas por líderes religiosos para exercer influência indevida sobre os fiéis daquela denominação, geralmente em conjunto com candidatos a pleitos eleitorais.
Desejamos uma boa e proveitosa leitura!
COORDENADORES
- Ives Gandra da Silva Martins
- Thiago Rafael Vieira
- Valmir Nascimento Milomem Santos
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