O Tribunal do Júri de Gurupi, sob a presidência do juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, condenou Eduardo Santos Cardoso, nesta quarta-feira (22/3), a 12 anos de prisão pelo assassinato de Wellington Rocha de Jesus.
O crime, cometido por motivo fútil – suspeita de que a vítima teria subtraído seu papagaio – ocorreu no dia 27 de junho de 2020, na cidade de Figueirópolis.
Destacando que o Tribunal do Júri acolheu a tese de acusação na íntegra ao condenar o acusado, entre outros quesitos, o juiz Jossaner ressaltou que os jurados concluíram que o acusado Eduardo Santos Cardoso foi o autor dos golpes de faca na vítima. Reconheceu também que o crime ocorreu por motivo fútil, posto que o acusado matou a vítima por suspeitar que esta lhe havia subtraído um papagaio; e concluiu que o crime ocorreu com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta foi atacada de surpresa.
Regime fechado
Ao fazer a dosimetria da pena, na qual analisou as circunstâncias agravantes e atenuantes, o magistrado e presidente do Tribunal do Júri condenou o acusado à pena definitiva de 12 anos de reclusão a ser cumprida, de início, em regime fechado, deixando de fazer a detração prevista no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, que, segundo o magistrado, ficará a cargo do juízo da execução penal, visto que o tempo de prisão provisória do sentenciado é insuficiente para lhe conferir regime mais favorável.
O que caracteriza o crime doloso contra a vida?
O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP (Fonte: TJDFT).
TJTO