Auxiliar de cozinha receberá verbas demissionais após reconhecimento de vínculo de emprego

O Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (GO) reconheceu o vínculo empregatício entre uma auxiliar de cozinha e um restaurante, determinou o registro do contrato na carteira de trabalho e condenou o microempreendimento a pagar as verbas rescisórias, como 13°, aviso prévio e férias. A decisão foi tomada em uma ação trabalhista proposta pela empregada, após ser dispensada pelo dono do restaurante.

No processo, a trabalhadora pretendia obter o reconhecimento do contrato de trabalho e, com isso, receber as verbas trabalhistas e fundiárias correspondentes. Ela alegava que trabalhava diariamente na cozinha como auxiliar, o que caracterizaria a habitualidade, a onerosidade, a pessoalidade e a subordinação. O restaurante negou a existência de vínculo de emprego. Afirmou que a trabalhadora lhe prestou serviço autônomo.

O juiz do trabalho Armando Bianki pontuou que a responsabilidade de comprovar a inexistência do contrato de trabalho seria da empresa. Após analisar as provas nos autos, concluiu que o restaurante não conseguiu demonstrar a eventualidade dos serviços prestados. O juiz destacou que as mensagens de WhatsApp comprovaram a prestação de serviço no período noticiado pela trabalhadora, inclusive demonstrando a dinâmica de subordinação de seus afazeres. Em relação aos pagamentos pelos serviços, o magistrado destacou a existência dos depósitos bancários apresentados pela trabalhadora.

Para o magistrado, o vínculo é evidente. Ele registrou que o fato de a empresa ser de pequeno porte, haver eventual ajuda familiar entre as partes e o restaurante funcionar três dias na semana não seriam impedimentos jurídicos para o reconhecimento da relação de emprego, conforme os requisitos legais previstos no artigo 3º da CLT. Da decisão, cabe recurso.

Processo: 0010934-78.2022.5.18.0241

CG/JA/FV

TRT18

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