Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso do Ministério Público do Rio e considerou legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter no processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.
No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira (21/3), os desembargadores Paulo Wunder De Alencar e Lucia Regina Esteves De Magalhaes acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou que o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador “não encontra amparo na lei.” A magistrada frisou, ainda, que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, mormente se tratando do caso mais complexo do Brasil”.
TJRJ