Câmara de Direito Privado considera legal nomeação de mais de um administrador judicial em processamento de recuperação judicial das Americanas

Os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso do Ministério Público do Rio e considerou legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter no processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira (21/3), os desembargadores Paulo Wunder De Alencar e Lucia Regina Esteves De Magalhaes acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou que o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador “não encontra amparo na lei.” A magistrada frisou, ainda, que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, mormente se tratando do caso mais complexo do Brasil”.

TJRJ

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