DECRETO Nº 11.448, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão de Financiamentos Externos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex, órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem por finalidade examinar e autorizar a preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas relativamente a:

………………………………………………………. (NR)

“Art. 2º ……………………………………………

……………………………………………………….

II – …………………………………………………..

……………………………………………………….

b) para operações com financiamento externo fixado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda para o exercício financeiro e o impacto das operações de crédito externo nas metas fiscais do setor público;

……………………………………………………….” (NR)

“Art. 4º ……………………………………………

I – avaliação favorável pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quanto:

……………………………………………………….

II – avaliação favorável pela Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.

§ 1º Após o término da preparação do projeto ou do programa, caberá à Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento iniciar e coordenar o processo de negociação das minutas contratuais.

……………………………………………………….” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………

I – do Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) Secretário-Executivo;

b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento;

c) Secretário Nacional de Planejamento; e

d) Secretário de Orçamento Federal;

IV – do Ministério da Fazenda:

a) Secretário do Tesouro Nacional;

b) Secretário de Assuntos Internacionais; e

c) Secretário de Política Econômica; e

V – do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros.

§ 1º Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

……………………………………………………….

§ 5º O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex.

§ 6º O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex.” (NR)

“Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex – GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I e os incisos IV e V do caput do art. 6º.

……………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – do caput do art. 6º do Decreto nº 9.075, de 2017:

a) as alíneas “e” a “g” do inciso I; e

b) o inciso II; e

II – o Decreto nº 9.736, de 25 de março de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

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