DECRETO Nº 11.449, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas – Sinc no âmbito da administração pública federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais serão previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que demonstrem que o indicado está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e tem comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade.” (NR)

“Art. 15. …………………………………………..

……………………………………………………….

VII – para a concessão de credencial de segurança de que trata o art. 12 do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;

VIII – para o provimento de cargos em comissão e de funções de confiança ou para a definição de exercício de servidores públicos, empregados públicos ou militares para atuar nos órgãos da Presidência da República; e

IX – para a ocupação de cargo, função ou equivalente de dirigente máximo não estatutário regional, estadual, distrital ou municipal em empresas estatais federais.

……………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – o art. 1º do Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.794, de 2019:

a) o art. 8º; e

b) os incisos VII e VIII do caput do art. 15; e

II – o art. 1º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 8º do Decreto nº 9.794, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha

Jorge Rodrigo Araújo Messias

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