Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco fixou o prazo de 15 dias para a reclamada cumprir a ordem de agendar a realização de todas as terapias e tratamentos prescritos para o autor
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determina que operadora de plano de saúde realize agendamento de consultas para pessoa que tem transtorno da alimentação, da fala e da linguagem, sendo possível consequência do transtorno do espectro autista.
A reclamada deve cumprir a ordem judicial no prazo máximo de 15 dias, conforme estabeleceu a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária e responsável pela decisão. Do contrário, a empresa será penalizada com multa de R$ 300,00.
O caso iniciou quando a responsável pela pessoa com os transtornos procurou a Justiça. A autora relatou que houve prescrição médica para realização de psicoterapia Aba/Denver, terapia ocupacional, psicomotricidade e fonoaudiologia, além de consultas. Mas, conforme informou nos autos, o plano de saúde não tinha respondido.
Quando avaliou o pedido de urgência, a magistrada observou que existe o perigo da demora, caso o tratamento não seja iniciado, colocando em risco o desenvolvimento da pessoa. “No tocante ao ‘periculum in mora’, resta comprovado, uma vez que a falta do tratamento pode afetar o quadro clínico do autor, colocando em risco seu desenvolvimento”.
Processo n.° 0702434-11.2023.8.01.0001
TJAC