Lei que obriga uso de energia solar fotovoltaica em edifícios públicos é inconstitucional, decide OE

Norma institui subordinação indevida para o Poder Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.590/22, da Comarca de Mirassol, que obriga o uso de energia fotovoltaica em todas as edificações públicas. A votação foi unânime e ocorreu em sessão realizada no dia 8 de março.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura de Mirassol. Segundo os autos, o dispositivo impugnado determina que os prédios pertencentes à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, devem ser equipados com coletores ou painéis solares para produção de energia elétrica fotovoltaica, no prazo máximo dez anos, a partir da publicação da lei.

No entendimento do colegiado, embora não haja vício de iniciativa por parte do Câmara Municipal, tampouco violação à separação de poderes, o dispositivo interfere em critérios de conveniência e oportunidade ao impor ao Executivo a forma de execução de uma política pública. “Em outras palavras, a lei impugnada supera o caráter autorizativo para instituir indevida subordinação do alcaide, o que, por si só, permite concluir pela sua inconstitucionalidade”, registrou o relator do acórdão, desembargador Tasso Duarte de Melo.

Adin nº 2177990-75.2022.8.26.0000

TJSP

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