Estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS para a avaliação do ano de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir do ano de 2023, na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 1º As metas, com seus respectivos indicadores, que expressam os compromissos e responsabilidades dos estados, municípios e Distrito Federal no âmbito do PQA-VS, constam no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O caderno de indicadores do PQA-VS, referente às metas de que trata o § 1º deste artigo, consta no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º O Ministério da Saúde instituirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, grupo de trabalho para elaboração de proposta de monitoramento dos indicadores do PQA-VS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)