A Justiça Federal determinou ao Município de Gaspar e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Samae) que comprovem, em 15 dias, a conclusão do trabalho de fiscalização do levantamento atualizado das propriedades que ainda tinham ligação direta de esgoto, nas imediações do nº 177 da rua Anfilóquio Nunes Pires. Os réus também deverão, no mesmo prazo, comprovar a notificação dos ocupantes para que promovessem a implantação de fossa e filtro.
A sentença do juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, foi proferida segunda-feira (13/3) e confirma a liminar concedida em março de 2022 ao Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Um relatório apresentado pelo Samae informa que, “das 64 casas identificadas, somente seis delas ainda não comprovaram a implantação de fossa e filtro, tendo sido solicitado prazo para implantação por uma delas, e as demais receberam a notificação para implementação”.
“Analisando o exercício do poder de polícia no presente caso, pelos documentos [citados], e pelo fato de que há legislação exigindo sistema individual de esgoto sanitário nas edificações não conectadas às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário (…), aliado ao fato de que não há sistema coletivo de tratamento de esgoto de abrangência total no município, resta indene de dúvidas que, de fato, houve omissão/deficiência/ineficiência quanto à correta fiscalização da implementação do sistema individual alternativo de saneamento”, afirmou Turnes na sentença.
O juiz negou, porém, o pedido de condenação do município e do Samae ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. “A reparação do alegado dano, no presente caso, resolve-se com o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, o que também se justifica diante da realidade orçamentária dos municípios atualmente, em que qualquer cifra representaria elevado prejuízo”, ponderou o juiz.
Para o magistrado, “A exigência de que o ente público desembolsasse de uma vez qualquer quantia, sobretudo em momento de grave crise econômica – como a que atravessa o país e que afeta de forma drástica as finanças dos municípios, Estado de Santa Catarina e da União –, somente comprometeria a prestação de outros serviços essenciais à população”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5024236-60.2021.4.04.7205
TRF4 | JFSC