Determinada interdição de unidade feminina da FASE e afastamento de servidoras

A Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, decidiu interditar por 10 dias o Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), em Porto Alegre. A magistrada também determinou a remoção de servidores que trabalham na instituição. O prazo pode ser prorrogado por mais dez dias. Segundo a magistrada, há indícios da prática de tortura e violação de direitos contra adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na unidade feminina.

As acusações apresentadas pela Defensoria Pública apontam diversas irregularidades que vão desde a revista íntima e vexatória a que são submetidas as jovens, até a fiscalização das roupas íntimas e a obsessão com a limpeza, conforme descrito na decisão.

No relatório, a magistrada descreveu as tentativas junto à Direção da instituição, por meio de reuniões e decisões judiciais, para que reavaliação da conduta a fim de inibir as práticas ilegais, mas o problema não foi resolvido.

Ao longo da decisão, a Juíza transcreveu o depoimento de uma das adolescentes e apresentou o relatório realizado por Assistente Social da Central de Atendimento Psicossocial Multidisciplinar do Poder Judiciário (CAPM), em que fica claro “um quadro de profunda opressão que não guarda correspondência, ressalta-se, com nenhuma das seis unidades de internação masculinas da capital”. O documento detalha a rotina de sono, as atividades de limpeza, a convivência entre as jovens, a transparência no regramento institucional e o uso de roupas pessoais. Na decisão, consta que há um controle abusivo sobre objetos de uso pessoal, controle abusivo de gestos, de demonstrações de afeto e de socialização.

A própria magistrada se reuniu várias vezes com a Diretoria desse Centro, em inspeções judiciais, e relatou que as medidas tomadas ou determinadas anteriormente não surtiram o efeito desejado.

De acordo com a Juíza, há um descumprimento à ordem superior, o que caracterizaria, “em tese, no mínimo, a prática de crime de abuso de autoridade, por parte das agentes socioeducativas’”.

Ela ainda abordou que haveria comprovações de discriminação de gênero, e citou decisões como a que proibiu a exigência das visitantes mulheres de terem que usar coletes fornecidos pela FASE e a que tratou da permissão de ingresso dos travesseiros nas unidades de internação.

TJRS

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