Aprova, nos termos e condições definidos no anexo da presente Portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário, que tem como detentora a Associação das Comunidades da Resex Renascer (Associação GUATAMURU), para uma área total de manejo de 89.705,88 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Renascer.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Instrução Normativa do ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, e na Instrução Normativa Ibama Nº 21, de 24 de dezembro 2014, e com base no Processo Administrativo nº 02121.002008/2022-83, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria, o Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário tendo por detentora a Associação das Comunidades da Resex Renascer (Associação GUATAMURU), para uma área total de manejo de 89.705,88 hectares, localizada no interior da Reserva Extrativista Renascer.
Art. 2º Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias, a contar da data de sua publicação, no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, em observância ao art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)