Liminar proíbe intervenções em área de preservação permanente às margens do rio Acaraí

A Justiça Federal determinou o embargo de novas intervenções em área de preservação permanente (APP) às margens do rio Acarai, em São Francisco do Sul, onde teriam sido erguidas diversas construções irregulares. A decisão é do juiz Antônio Araújo Segundo, da 2ª Vara Federal de Joinville, e foi proferida ontem (13/3) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o município.

O objetivo da ação judicial é obrigar os entes federativos a tomarem todas as medidas necessárias para a regularização fundiária e ambiental da APP. “Restou comprovado, ao menos para instrução desta fase de análise preliminar, que a área objeto do litígio é de preservação permanente, sendo o caso de se proibir a edificação de outras benfeitorias no local até o deslinde definitivo desta demanda”, afirmou o juiz.

Segundo o MPF, a existência de edificações irregulares foi constada por vistorias de órgãos ambientais. A decisão também determina a colocação de uma placa em local visível, informando sobre a existência do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5018577-48.2022.4.04.7201

TRF4 | JFSC

Carrinho de compras
Rolar para cima
×