Vítima se colocava contra pastor que congregava na região por acreditar que este dava guarida a criminosos que praticavam assaltos nas redondezas; sofreu pancadas na cabeça e tiros antes de morrer
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu condenar um homem a uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão, pela prática do crime de homicídio qualificado, contra um pastor evangélico, em abril de 2021, na capital do Acre.
A sentença, da juíza de Direito Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi proferida após os jurados considerarem o réu culpado pela prática delitiva. Os jurados do Conselho de Sentença também reconheceram a incidência de circunstâncias agravantes, além da insuficiência de provas para condenar outros dois denunciados.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido na noite do dia 09 de abril de 2021, em uma chácara na Rodovia Transacreana. O pastor era pessoa idosa, tinha 65 anos de idade e, segundo o laudo cadavérico, sofreu pancadas na cabeça e disparos de arma de fogo antes de morrer.
Ainda conforme a representação criminal, a ação delitiva teria ocorrido em razão da vítima se colocar contra o pastor que congregava na região, por acreditar que este dava guarida a criminosos que constantemente praticavam assaltos nas redondezas.
Na decisão de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, a juíza de Direito Luana Campos considerou que a materialidade do crime foi devidamente comprovada, havendo “indícios suficiente de autoria” a justificar a análise do caso pelos jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária.
Veredito
Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pela prática do crime de homicídio qualificado. Também foram reconhecidas as agravantes de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na fixação da pena em 26 anos e 6 meses de prisão, a juíza de Direito Luana Campos considerou, entre outros, a culpabilidade elevada do denunciado, uma vez que a morte da vítima teria sido determinada para encobrir outros crimes.
A magistrada também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, pois continua presente o perigo em se colocar em liberdade (o chamado periculum libertatis), tratando-se de “pessoa altamente nociva à sociedade”.
Absolvidos
Os jurados consideraram que não há provas suficientes para determinar a participação dos dois outros homens denunciados pelo Ministério Público no crime. Dessa forma, a sentença absolve a ambos da acusação de homicídio e determina a expedição de alvará para a imediata soltura de um deles, que se encontrava sob prisão preventiva.
Atuaram no caso o promotor de Justiça Carlos Pescador e a defensora pública Gabriella Virgílio.
(Processo n° 0003056-05.2021.8.01.0001)
TJAC