Contratado para um homicídio, homem que errou alvo e atingiu bebê é condenado no Oeste

Um homem contratado para cometer um assassinato – mas que errou o alvo e acertou um bebê de apenas sete meses de idade – foi condenado a 16 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio mediante erro na execução. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Chapecó, em sessão realizada na última sexta-feira (10/3). A criança, socorrida em tempo e levada ao hospital, sobreviveu mesmo após ser baleada no peito.

A sessão, contudo, iniciou com dois homens sentados no banco dos réus. Além do executor, lá estava também o mandante do crime. Após a oitiva de três testemunhas arroladas por um dos réus, contudo, o promotor de justiça interrompeu os trabalhos para solicitar exame de insanidade mental do suposto autor intelectual da tentativa de homicídio. O juiz Jeferson Osvaldo Vieira, que presidia os trabalhos, acolheu o pedido e determinou a cisão do processo, com o retorno desse réu ao presídio.

Os trabalhos então seguiram normalmente. Conforme a denúncia, o réu veio do interior do Rio Grande do Sul para cometer o homicídio, encomendado por R$ 15 mil. Eram aproximadamente 12h40 do dia 4 de agosto de 2021 quando, na carona do veículo dirigido pelo contratante, o acusado disparou pelo menos duas vezes em direção a um veículo em movimento. Porém, um dos tiros atingiu o lado esquerdo do peito de um bebê que estava no colo do pai, em frente à sua residência no bairro Seminário. Graças ao rápido socorro, a criança sobreviveu.

O carro visado pelo atirador era conduzido por um homem que se relacionava com uma mulher do passado do mandante do crime. O acusado acreditava que o motorista alvo dos disparos era o motivo de a mulher não aceitá-lo de volta. Os jurados reconheceram as qualificadoras de crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu já estava preso desde o dia dos fatos.

Machadadas

Na quinta-feira (9/3), outra sessão de Tribunal do Júri da comarca de Chapecó condenou uma mulher a 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ela é acusada da morte do companheiro, ocorrida na noite de 21 de dezembro de 2014, no interior do município. De acordo com a denúncia, o homem foi atingido com diversos golpes de machado. A ré recebeu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu ao processo nessa condição e pela ausência dos requisitos para prisão preventiva (Autos n. 0007890-68.2015.8.24.0018).

TJSC

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