O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta centésimos por cento (1,70%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento (2,62%).
Art. 2º Usar como referência, para reajuste do teto das operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, os juros reais anualizados em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de dezesseis inteiros e dez décimos por cento (16,10%).
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.345, de 7 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LUPI
Presidente do Conselho