Sentença prevê ainda pena restritiva de direitos a condutor que transportava madeira sem documento da carga.
Sentença da Comarca de Humaitá julgou procedente denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra condutor que transportava madeira sem documentação exigida, determinando a perda do veículo utilizado de forma reiterada para cometer as infrações.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/03) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, na Ação Penal n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, e inclui a condenação do condutor à pena definitiva de seis meses de detenção e dez dias-multa, por estar configurado o crime de transportar madeira sem licença ou documento necessário.
Conforme o processo, o motorista foi abordado em abril de 2021 no Centro de Humaitá pela Polícia Ambiental, que solicitou os documentos referentes à carga, quando ele teria afirmado que não possuía Documento de Origem Florestal (DOF), mesmo transportando carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, em região conhecida pelo desmatamento ilegal.
Ao analisar o processo, o magistrado identificou que o réu já havia praticado o mesmo delito previsto no artigo 46, parágrafo único, da lei nº 9.605/98, cerca de três meses antes, em processo no qual foi beneficiado pela proposta de transação penal oferecida pelo MP.
“Não obstante ter recebido a benesse da transação penal no primeiro processo, cometeu novamente o mesmo crime ambiental utilizando o mesmo veículo e reboques. Somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a lei de crimes ambientais”, afirma o magistrado na sentença.
De acordo com o artigo 44 do Código Penal, com o artigo 7.º, incisos I e II, da Lei de Crimes Ambientais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em atividades ligadas ao meio ambiente, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução Penal da da Comarca de Rio do Sul (SC), em que reside o réu.
O decreto de perda do caminhão e dos dois reboques foi em favor da União, devendo os procedimentos de venda ou incorporação ao patrimônio público serem efetuados pelo Juízo da Execução Penal.
TJAM