Altera o Anexo I do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), e do art. 1º da Resolução BCB nº 261, de 22 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
“7.4 – ………………………………………………
……………………………………………………….
h) Consultar lançamentos de custo financeiro: consulta ao valor a ser cobrado de custo financeiro no último dia útil de setembro do ano em que foi verificado o descumprimento das exigibilidades do crédito rural.” (NR)
“11.1 – A instituição financeira que incorrer em deficiência nas exigibilidades de aplicação em crédito rural, ao final do período de cumprimento (posição informada do mês de junho), relativamente aos recursos dos MCR 6-2, 6-4 e 6-7, na forma apurada pelo MCR – Documento 6, fica sujeita, no último dia útil do mês de setembro do ano em que for finalizado o período de cumprimento, ao pagamento de custo financeiro, na forma do MCR 6.” (NR)
Art. 2º O Anexo I do MCR – Documento 6 encontra-se disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 3 de abril de 2023.
CARLOS HENRIQUE MORAES ZANATTA AMATO
Substituto