Supremo começa a analisar exigência de salas de descompressão para profissionais de enfermagem em SP

Confederação de hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada alega que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (9), ação em que se questiona a validade de uma lei do Estado de São Paulo que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A análise do tema prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

A sala é um espaço onde profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, para relaxar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) alega que a Lei estadual 17.234/2020 usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Política de saúde pública

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, não há, no caso, ofensa à repartição constitucional de competências. Na sua avaliação, a norma não trata de matéria trabalhista, mas de política de saúde pública voltada a esses profissionais, matéria de competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal.

A seu ver, o estado exerceu sua competência suplementar para dispor sobre a proteção à saúde, limitando-se a intensificar a garantia desse direito social, sem, no entanto, contrariar nenhuma disciplina estabelecida em nível federal.

Direito do trabalho

Em voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a norma tem natureza trabalhista, pois amplia direito de determinadas categorias profissionais. Apesar da boa intenção da norma, ele considera que houve ofensa à repartição de Poderes, pois cabe à União legislar tanto sobre trabalho quanto sobre segurança e medicina do trabalho.

O ministro André Mendonça acompanhou a divergência.

Processo relacionado: ADI 6317

STF

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