Legenda terá de devolver R$ R$ 2.211.400,03 aos cofres públicos
Na sessão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referente ao exercício financeiro de 2017. A decisão do Plenário foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach.
Após a análise do parecer técnico, os ministros determinaram que o partido deve devolver o valor de R$ 2.211.400,03 aos cofres públicos, em razão de irregularidades no uso de recursos do Fundo Partidário.
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (Asepa) apontou que houve insuficiência na aplicação de recursos do Fundo Partidário no incentivo à participação da mulher na política. De acordo com o relatório da área, houve também pagamento de serviços advocatícios para filiados ou membros do partido sem relação com a atividade partidária. Além disso, houve pagamento de despesas para representações estaduais e municipais do partido; contratação de empresa de comunicação com pouca visibilidade no conteúdo divulgado pela contratada na internet, entre outras irregularidades.
No voto, o ministro Horbach considerou que, em relação à aplicação dos recursos do Fundo Partidário para a promoção de candidaturas femininas, o conjunto de irregularidades, já retirado o valor objeto da anistia, equivale a 4,89% dos valores recebidos do Fundo Partidário no ano de 2017. “O percentual e o quantitativo considerados irregulares se mostraram relativamente baixos no contexto total de contas e não havendo o indício de má fé ou óbices relevantes à fiscalização na sua totalidade, devem incidir os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade para a aprovação com ressalvas determinando-se a devolução para o erário com recursos próprios e atualizados”, afirmou.
Além da devolução, O PSB deverá aplicar, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o valor de R$ 266.315,21 para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme prevê o artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos e Emenda Constitucional no 117 de 2022 .
Outros apontamentos
O relator destacou que não foi constatada fraude em pagamento ao escritório de advocacia de filha de político filiada ao PSB, nem na contratação de empresa de advocacia para defesa do partido e de dirigente partidário já falecido em ação na Justiça. Sobre o assunto, o ministro ressaltou que é possível a contratação de advogado para defesa de terceiros desde que o partido demonstre sua condição de filiado e que a conduta em exame tenha relação direta com as atividades desenvolvidas pelo agente na agremiação.
O ministro afastou o argumento em relação à contratação de empresas de comunicação para a edição de imagens de parlamentares veiculadas na TV Câmara e para divulgação de postagens nas redes. “A pouca visibilidade de conteúdo não é fundamento para considerar irregular o gasto”, destacou.
Ao citar jurisprudência do TSE, Horbarch destacou que também não foram encontradas irregularidades no pagamento por parte do diretório nacional de despesas essenciais dos diretórios estaduais e municipais como aluguel, água, luz, interna e do quadro pessoal, entre outras.
“Dadas às circunstâncias atuais, os partidos têm como fonte de renda e de subsistência quase exclusivamente os recursos provenientes do Fundo Partidário e, como já assinalado, permanece perene a jurisprudência desse Tribunal, segundo a qual é permitido ao diretório nacional custear as despesas iniciais para a manutenção das sedes e dos serviços das representações estaduais e municipais”, afirmou.
MM/CM
Processo relacionado: PC 0600434-04
TSE