Flagranteado deverá manter distância mínima de 1.000 metros da vítima e não poderá entrar em contato, ainda que por telefone ou mensagens, sob pena de ter a prisão preventiva decretada
O Poder Judiciário do Estado do Acre determinou, em sede de audiência de apresentação de réu preso à Justiça (audiência de custódia), a apreensão de arma de fogo e imposição de medidas cautelares em desfavor de homem acusado de cometer crime de ameaça, em contexto de violência doméstica, contra ex-companheira.
A decisão, da juíza de Direito Andréa Brito (Gabinete de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo, Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas), no exercício da Vara de Plantão da Comarca de Rio Branco, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça.
De acordo com o inquérito policial, o acusado foi preso em flagrante delito após fazer injusta e grave ameaça à mulher, utilizando para isso uma pistola automática calibre 9 mm de sua propriedade. Embora o flagranteado tenha negado em Juízo e também à autoridade policial, a vítima afirma que chegou a ser alvo de disparos realizados pelo homem, os quais não a atingiram somente por razões alheias à vontade do suspeito.
Na audiência de custódia, foi verificada a legalidade da prisão, com a inexistência de abuso policial ou qualquer outra irregularidade que possa macular a custódia do suspeito. A juíza de Direito Andréa Brito, no entanto, entendeu ser possível aplicar, ao caso, medidas cautelares diversas da prisão em regime fechado.
“Verifica-se que o reeducando possui registro de posse de arma de fogo, que, considerando as circunstâncias (…), demonstram, no mínimo, descontrole emocional, de modo a colocar em risco a integridade física e psicológica da vítima, quiçá sua vida, o que afasta a possibilidade de conceder a liberdade irrestrita do flagranteado, que será prejudicial ao processo e à garantia da ordem pública”, anotou a magistrada na decisão.
Dessa forma, a juíza de Direito Andréa Brito determinou que o acusado utilize tornozeleira de monitoramento eletrônico e, como medidas protetivas de urgência, mantenha uma distância mínima de 1.000 metros da vítima e não entre em contato com ela, nem com amigos ou parentes dela, ainda que por meio eletrônico, telefônico ou por aplicativo de mensagens, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.
Também foi determinado que a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) realize a busca e apreensão da arma de fogo, com a devida comunicação da suspensão da posse à Polícia Federal. O acusado deverá ainda participar compulsoriamente do grupo reflexivo da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Presos (UMEP).
Vale lembrar que essa é a decisão de entrada do flagranteado no sistema judicial. A ação criminal referente à suposta prática delitiva será agora apurada pela Justiça no decorrer do devido processo legal, com oportunização do contraditório e da ampla defesa ao acusado. Somente ao fim da instrução e julgamento, após a reunião das provas e oitiva das partes e testemunhas, é que será conhecida a sentença do caso.
TJAC