Altera o Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE, em consonância com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, v. 1.1 – Jan/2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, art. 6º, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no art. 6º, inciso III, do Regimento Interno da Sudene, aprovado pela Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022,
Considerando o disposto no art. 6º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores;
Considerando as disposições contidas no Regulamento do Fundo aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, em especial o art. 24, inciso VII;
Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 463, de 07 de março de 2023;
Considerando o constante dos autos do processo nº 59336.000459/2023-69, resolve:
Art. 1º A Resolução DC/Sudene nº 621/2021, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………..
III – Anexo VIII – Manual de Instruções para Confecção de Placas Indicativas do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (SEI 0455752).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GENERAL MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas, Substituta
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto