Conforme a denúncia, Leonardo Castro de Barros matou a tiros Letícia Bruna Osório, de 15 anos e então grávida de 5 meses, e a mãe dela, Ruth Osório da Silva em razão de um desentendimento envolvendo a companheira dele.
No julgamento da Ação Penal n.º 0667570-31.2021.8.04.0001, Leonardo Castro de Barros foi condenado a 74 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio de Letícia Bruna da Silva Osório e Ruth da Silva Osório; e pela tentativa de homicídio contra Hanna Luisiane Ozório Chaves, crimes ocorridos na noite de 27 de maio de 2021, na Rua Lagoa Grande, Loteamento Fazendinha, zona Norte de Manaus.
A motivação do crime, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), com base no Inquérito Policial, teria sido uma discussão entre as vítimas Hanna e Letícia com a companheira de Leonardo, que por sua vez teria envolvimento com o tráfico de drogas no bairro. Ao saber da briga entre as mulheres, Leonardo teria ficado furioso e praticado o crime, em vingança.
O julgamento popular teve início na quinta-feira (02/03) e foi encerrado no dia seguinte, sexta-feira (03/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Também réu no mesmo processo, Alexsandro Pereira dos Santos encontra-se foragido e, como não foi encontrado para ser citado sobre a realização do júri, não pôde ser julgado. Leonardo Castro encontra-se preso desde a época do crime e, na sentença condenatória, o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena, sem o benefício de recorrer da sentença em liberdade..
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva. O promotor de Justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Leonardo Castro de Barros teve em sua defesa o defensor público Osvaldo Machado Neto.
“… o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em não acolher a tese sustentada em favor do réu – negativa de autoria , por insuficiência de provas. Decidiu, por outro lado, condenar o acusado, nos termos da pronúncia, reconhecendo majoritariamente que o réu praticara o delito por motivo fútil e com o uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, tanto nos delitos consumados, quanto no crime tentado”, registra trecho da sentença proferida pelo juiz Carlos Jardim.
TJAM