Tribunal garante direito de aluno autista dispor de professor especializado em sala de aula

Um colégio no sul do Estado terá que disponibilizar um professor com especialização em educação especial em sala de aula – além do titular regente – para atender aluno com espectro autista. A decisão foi confirmada em grau de recurso, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning.

O impasse entre as partes iniciou ainda em 2014, quando a mãe da criança recorreu à Justiça para garantir a matrícula do filho na instituição. À época, o colégio explicou que, devido ao fato de a criança ser portadora do espectro autista, necessitaria de atendimento educacional especializado para o seu pleno desenvolvimento. Destacou que a escola estava autorizada à prestação de serviço de educação básica e não de atendimento educacional especializado ou educação especial, de modo que não possuía estrutura pedagógica para o atendimento específico. Afirmou, porém, que a matrícula foi realizada em obediência a decisão judicial, e mantida posteriormente.

Contudo, desde aquele período, a instituição afirma que o serviço educacional desenvolvido não tem sido suficiente ao rendimento do educando. Para comprovação, narra agressões contra colegas de classe, auxiliares educacionais e professores, razão pela qual o colégio requereu a rescisão do contrato. Já a mãe buscou manter a vaga e solicitou ainda a contratação de professor especializado exclusivo em sala de aula – além do auxiliar já disponibilizado. Destacou também que a medida liminar que determinou tal contratação nunca foi cumprida. O pedido da escola foi negado em primeira instância, em decisão confirmada pelo desembargador.

Em análise dos fatos, o desembargador entende que houve certa contradição por parte do instituto educacional ao destacar primeiramente que não tinha condições para atendimento do menor autista, mas sustentar, após resposta e reconvenção processual, que seus profissionais bastavam para o acompanhamento da criança. No entanto, consta nos autos, com base em documentos e declarações, que as duas professoras em sala de aula não “davam conta” de atender o aluno.

“O colégio já tem professor e auxiliar de classe na sala de aula; mesmo assim, afirma reiteradamente que seus profissionais não têm condições de manter o aluno calmo e aprendendo as tarefas rotineiras (porque, em tese, nem seriam capacitados para educação especial). Por conseguinte, estão preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, consubstanciado no risco de atraso na educação do menor. […] Nada obstante, o recurso deve ser parcialmente provido no tocante ao grau de qualificação do profissional a ser contratado”, frisa Brüning.

Diante desse quadro, prossegue o desembargador, no qual a própria instituição reconhece sua incapacidade em resguardar o melhor interesse da criança, ainda que tenha apresentado plano pedagógico individualizado e oferecido professor de apoio, induvidosa a necessidade de o aluno permanecer com o acompanhamento de professor especializado, de modo a otimizar sua capacidade de aprendizagem, além de prevenir as agressões físicas que vêm sendo cometidas contra os demais alunos, conforme relatos.

“Deste modo, confirmo a necessidade de contratação de professor com especialização em educação especial em prol do menor portador de espectro autista, em sala de aula – além do titular regente -, com dedicação não exclusiva, restaurando-se a liminar outrora concedida e revogada na sentença”, finaliza o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça.

TJSC

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