A primeira sessão de Tribunal do Júri, no mês de março, na comarca de Chapecó julgou processo oriundo da comarca de Descanso, no Extremo Oeste. O réu era acusado da morte da cunhada, ocorrida em incêndio provocado por ele na residência da vítima. Às vésperas de completar dois anos do crime, o homem foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado. O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri ocorreu em fórum diverso da comarca de origem do processo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido da defesa e determinou a comarca vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.
No andamento do júri, após ouvir os depoimentos de três testemunhas, o réu abdicou do direito de ficar em silêncio. Diferente das demais versões contadas ao longo do processo, o agressor surpreendeu até mesmo os advogados de defesa ao dizer que pretendia incendiar a casa para evitar que o pai e outro irmão se mudassem para aquela residência nos próximos dias. Como era madrugada, segundo ele, a vítima acordou com os latidos do cachorro e o encontrou tentando colocar fogo em sacos de cimento, já dentro da casa. A mulher se municiou com uma faca, e ele, ao tentar retirar-lhe a arma, acabou ferindo a mão, já lesionada por quebrar o vidro do carro que estava na garagem da residência, a fim de retirar o veículo e salvar o bem.
O autor do crime contou que, quando a vítima ameaçou chamar a polícia, ele a estrangulou com as próprias mãos, não se utilizando de um golpe “mata-leão” como registrado em versão anterior. Acreditando que a mulher estava sem vida, considerou cometer suicídio para evitar a prisão. Assim, abriu todas as bocas do fogão, sentou no sofá e ateou fogo no móvel. Com o desconforto da inalação da fumaça, resolveu fugir usando roupas limpas do irmão que ali morava, com a intenção de despistar seu envolvimento no fato. Ainda em interrogatório, o réu disse que o desentendimento com a cunhada era pela influência que ele exercia sobre os irmãos para o consumo de drogas e que, inclusive, estava sob efeito de entorpecentes no momento do crime.
De acordo com a denúncia, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que a deixou desacordada. Em seguida, ateou fogo na residência utilizando gasolina. O irmão do acusado e companheiro da vítima estava passando a noite na casa do pai. O processo tramita em segredo de justiça.
TJSC