Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais, construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética Pública, nos termos dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 4º, IV, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a divulgação de informações constantes nas bases de dados mantidas pela Comissão de Ética Pública, considerando sua atuação na prevenção de conflito de interesses, análise e julgamento de processos éticos e coordenação do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º As informações serão divulgadas por meio de plataforma digital construída com ferramentas de tecnologia da informação e painéis gerenciais.
Parágrafo único. Será disponibilizado um Painel Gerencial da CEP para cada linha de atuação da Comissão de Ética Pública, considerando suas competências definidas na Lei nº 12.813, de 2013, que dispõe sobre as situações que possam configurar conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal; e no Decreto nº 6.029, de 2007, que trata sobre apuração de infração ética e coordenação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
Art. 3º No Painel Gerencial de Conflito de Interesses, serão divulgadas informações gerenciais referentes às decisões sobre consultas e declarações de conflito de interesses encaminhadas pelos agentes públicos mencionados no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão divulgadas somente informações de processos já concluídos.
Art. 4º No Painel Gerencial de Processos Éticos, serão divulgadas informações gerenciais referentes às apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de denúncias e representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações dos processos concluídos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029, de 2007.
Art. 5º No Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética, serão divulgadas informações gerenciais referentes à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas federais, especialmente em relação à atuação das comissões de ética setoriais integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, conforme art. 4º, IV, do Decreto nº 6.029, de 2007.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente da Comissão