Divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso III, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal do Open Finance no Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 133, de 22 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
ANEXO
(exclusivo para assinantes)