Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e VIII, alínea “a”, do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a título de sustentação de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 382, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)