Multa havia sido mantida pelo TRE-MG após julgamento
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de pagamento de multa confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) à candidata à prefeitura de Belo Horizonte (MG) e seu vice, nas Eleições de 2020, por propaganda eleitoral irregular em feira livre da cidade. Luisa Cardoso Barreto e Juvenal Araújo Júnior, do PSDB, foram sentenciados a pagar R$ 2 mil após julgamento do Regional.
Ao negar o recurso, o relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, citou precedente que considera as feiras livres bens de uso comum para a vedação disposta no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral nesses espaços.
Processo relacionado: Respe 0600133-39
TSE