Acusado de assassinar a ex-companheira na presença dos dois filhos (de 07 e 16 anos), da mãe e da prima da vítima, foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, pelo júri popular, o réu Elionaldo Ferreira Rodrigues. Após o julgamento, nessa terça-feira (28.02), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, ele foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso desde a época do crime, em setembro de 2021.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Elionaldo Ferreira Rodrigues, conhecido como “Sapo”, no dia 27 de setembro de 2021, por volta das 10 horas, chegou à residência da mãe da sua ex-companheira Gildene Botelho Braga, na área Itaqui Bacanga, no dia do aniversário da ex-sogra. Com uma faca em punho, ele entrou no quarto onde a ex-mulher estava com os dois filhos e desferiu vários golpes na vítima. Em seguida, fugiu do local em seu veículo, sendo interceptado e preso por policiais militares na BR-135.
Ainda conforme a denúncia, o crime teria sido motivado por ciúmes que o réu tinha da ex-companheira com quem conviveu maritalmente por cerca de oito anos e por ele não aceitar o término do relacionamento. Consta nos autos que o denunciado já teria agredido a vítima em outras ocasiões e que Gildene Botelho teria se separado dele, saindo da cidade de Fortaleza (CE), onde viviam, e voltado a residir em São Luís-MA há cerca de um mês, sendo constantemente ameaçada de morte pelo denunciado. Também havia medida protetiva contra o acusado, por violência doméstica contra a vítima. Interrogado durante o processo, o réu alegou que a ex-companheira o impedia de ver o filho do casal, e que por isso perdeu a cabeça e cometeu o crime.
Durante o julgamento, na terça-feira (28), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís, Elionaldo Ferreira Rodrigues usou o direito de se manter em silêncio. O júri popular foi presidido pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Washington Cantanhede e o defensor público Bernardo Laurindo Filho. Foram ouvidas durante a sessão cinco testemunhas.
O réu foi condenado pelo crime de feminicídio qualificado pelo uso de meio que dificultou a defesa da vítima e majorado por ter sido praticado na presença dos dois filhos menores e da mãe da vítima. De acordo com a sentença, o crime foi cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade e determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, onde o réu está preso desde a data do assassinato. Na sentença, o magistrado afirma que a motivação do crime seria torpe, uma vez que o réu praticou o crime apenas em razão da vítima supostamente o impedir de ver a criança filha do casal. Destaca, ainda, que o crime foi cometido no interior da casa onde Gildene Botelho Braga residia, na presença da mãe e dos filhos da vítima.
TJMA