RESOLUÇÃO ANVISA Nº 776, DE 1º DE MARÇO DE 2023

DOU 1/3/2023 -Edição Extra-A

Altera e revoga dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 761, de 23 de novembro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de março de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ………………………………

…………………………………………..

IV – circular, preferencialmente com janelas abertas, sendo que, quando não for possível, o sistema de climatização deve operar com a renovação de ar em máxima capacidade, não sendo permitido circular com operação de recirculação do ar; e

V – os sistemas de climatização dos veículos devem estar em condições higiênico-sanitárias satisfatórias e sua manutenção e troca de filtros realizadas de acordo com recomendações do fabricante ou saturação do sistema, o que ocorrer primeiro.” (NR)

“Art. 20. ………………………………

§ 1º Na situação disposta no caput, o Operador do meio de transporte deve comunicar à Anvisa, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 21, de 28 de março de 2008 e também de acordo com o Plano de Contingência local.

§ 2º A tripulação deve oferecer máscaras faciais e orientar seu uso para os casos suspeitos e ocupantes dos assentos previstos no caput.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I – o art. 3º-A e o inciso VI do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242-A, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17; e

II – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 761, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 220-A, de 23 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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