O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma condenou um homem por tentativa de furto de fios de fiação elétrica e peças de cobre de ar-condicionado de uma residência. O crime aconteceu em novembro de 2022, quando o réu foi preso em flagrante e a prisão convertida em preventiva.
Segundo a denúncia, o homem teria entrado em uma residência no bairro Michel, na cidade-sede da comarca, quando a polícia foi chamada para averiguar denúncia de uma pessoa estranha na casa, que estava desabitada. Quando o denunciado se preparava para sair do local na posse dos bens subtraídos, foi surpreendido por policiais militares, tentou se esconder, mas foi preso. O forro de PVC do local estava danificado e a fiação elétrica estava mexida e danificada. Os itens subtraídos, avaliados em R$ 1,6 mil, foram restituídos à vítima.
O homem foi condenado por tentativa de furto, com agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a pena de nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade por possuir vários processos em andamento pela prática, em tese, de crimes contra o patrimônio, assim sendo, sua liberdade representa concreto risco ao patrimônio alheio, circunstância que indica a inadequação de qualquer medida alternativa e a manutenção da prisão se faz necessária como forma de garantir a ordem pública. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 5028433-54.2022.8.24.0020).
TJSC